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Alteração de Combustível do Veículo para Gasolina no Detran

Alteração do Combustível do Veículo para Gasolina

Procedimento:

* Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, na seguinte ordem; avô, pai, filho, neto, marido/mulher, irmão ou tio.

* Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).

* Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.

* Montar processo de transferência (ver transferência).

* Vistoria do veículo.

* Certificado de segurança veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas (consultar lista de endereços).

Obs.: É importante que, efetuada a modificação do combustível do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).


endereços para vistoria:

* Pátio do DETRAN – somente veículos de passeio e motos com placa cinza.

* Av. Queiroz Filho - Parque Villa Lobos – para todos os tipos de veículo.

* Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem).


HORÁRIO:

Seção CRV - 8:00 às 17:00

Atalhos www/ detran;
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Atalhos; www detran;
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