Alteração de Combustível do Veículo para Gás no Detran
Alteração do Combustível do Veículo para GásAntes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes. 1. Fica autorizada a utilização do gás natural em veículos automotores e motores estacionários, nas regiões onde o referido combustível for disponível, obedecidas as normas e os procedimentos aplicáveis ao comércio deste combustível, (Decreto 1787 de 12/01/96). 2. Os veículos convertidos para o uso do gás natural, deverão estar de acordo com as normas em vigor para sua manipulação. Para serem licenciados, deverão apresentar o Certificado de Homologação de Conversão expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou entidades por ele credenciadas. 3. Os veículos convertidos a gás natural, terão o sistema de gás vistoriado pelo INMETRO a cada período de 5 anos. * Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran). * Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada. * Montar processo de transferência (ver transferência). * Vistoria do veículo. * Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).
Obs.: É importante que, efetuada a modificação do combustível do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). * Pátio do DETRAN – somente veículos de passeio e motos com placa cinza . * Av. Queiroz Filho - Parque Villa Lobos – para todos os tipos de veículo. * Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem). Seção CRV - 8:00 às 17:00 |
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