Alteração de Combustível do Veículo para Gás no Detran

Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.

1. Fica autorizada a utilização do gás natural em veículos automotores e motores estacionários, nas regiões onde o referido combustível for disponível, obedecidas as normas e os procedimentos aplicáveis ao comércio deste combustível, (Decreto 1787 de 12/01/96).

2. Os veículos convertidos para o uso do gás natural, deverão estar de acordo com as normas em vigor para sua manipulação. Para serem licenciados, deverão apresentar o Certificado de Homologação de Conversão expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou entidades por ele credenciadas.

3. Os veículos convertidos a gás natural, terão o sistema de gás vistoriado pelo INMETRO a cada período de 5 anos.

Informações: Pontos Licenciamento Renovação de CNH Seguro Habilitação IPVA DPVAT

Procedimento:

* Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).

* Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.

* Montar processo de transferência (ver transferência).

* Vistoria do veículo.

* Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).

Obs.: É importante que, efetuada a modificação do combustível do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Endereços para vistoria:

* Pátio do DETRAN – somente veículos de passeio e motos com placa cinza .

* Av. Queiroz Filho - Parque Villa Lobos – para todos os tipos de veículo.

* Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem).

HORÁRIO:

Seção CRV - 8:00 às 17:00

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