Alteração de Característica do Veículo no DetranAntes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes. 1. Quando a Alteração envolver a substituição de componentes de segurança ou modificação da estrutura do veículo, não especificados pelo fabricante, exigir-se-á comprovante de segurança veicular, expedido por instituto técnico credenciado pelo INMETRO, conforme normas e procedimentos aprovados para seu registro e licenciamento. 2. É proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos, para aumentar a capacidade de carga ou de sua lotação, visando obter benefício para modificar o combustível para “óleo diesel”. Procedimento: * Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran). * Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada. * Montar processo de transferência (ver transferência). * Vistoria do veículo.* Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços). Obs.: É importante que, efetuada a modificação da característica do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Atenção, endereços para vistoria: * Pátio do DETRAN – somente veículos de passeio e motos com placa cinza. * Av. Queiroz Filho - Parque Villa Lobos – para todos os tipos de veículo. * Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem). HORÁRIO: Seção CRV - 8:00 às 17:00 Informações: Pontos Licenciamento Renovação de CNH Seguro Habilitação IPVA DPVAT |
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