Alteração da Cor do Veículo no Detran

* Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).

* Apresentar Nota Fiscal original dos serviços realizados para alteração da pintura.

* Caso o serviço de pintura foi feito pelo proprietário do veículo, o mesmo deverá juntar uma declaração de próprio punho, com firma reconhecida.

* Montar processo de transferência (ver transferência).

* Vistoria do veículo.

Obs.: É importante que, efetuada a modificação da cor do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Endereços para vistoria:

* Pátio do DETRAN – somente veículos de passeio e motos com placa cinza.

* Av. Queiroz Filho, s/n – Parque Villa Lobos – para todos os tipos de veículos.

* Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem).

HORÁRIO:

Seção CRV - 8:00 às 17:00

Informações: Pontos Licenciamento Renovação de CNH Seguro Habilitação IPVA DPVAT

Veja também

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